Lei da meia-entrada

NOVAS REGRAS DA MEIA ENTRADA


Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015 que a regulamenta, a responsabilidade pela disponibilização de ingressos com o benefício da meia-entrada é única e exclusivamente dos estabelecimentos de eventos, produtoras e promotoras de eventos.


Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15

Artigo 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

A lei da meia-entrada concede o direito a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a pagar metade do valor do ingresso em eventos culturais, esportivos e de lazer. Cada categoria possui requisitos específicos para comprovar o direito à meia-entrada.

No caso dos estudantes, é necessário apresentar a carteira de estudante válida, emitida por entidades estudantis reconhecidas ou pelas instituições de ensino. Já os idosos devem apresentar documento de identidade que comprove a idade igual ou superior a 60 anos. Pessoas com deficiência devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou um documento que ateste a sua condição.

Em relação aos jovens de baixa renda, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou apresentar a Carteira de Identidade Jovem, que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.

É importante destacar que as regras da meia-entrada podem variar de acordo com cada estado ou município, já que a legislação federal permite que sejam estabelecidas normas complementares. Por isso, é sempre recomendado verificar a legislação local para obter informações atualizadas sobre as regras da meia-entrada em sua região.